21 ANOS
 Olá, seja bem vindo(a).
 Sábado, 20 de Abril de 2024
Desconectado       FAQs     busca   
Home Legislação do Estágio Quem somos Fale conosco Notícias Mapa do Site
 
empresa
profissional liberal
estudantes
Noticias
DIREITOS VIOLADOS Universidade não pode negar estágio a estudante - 16/11/2015

Recusar-se a assinar termo de compromisso de estágio, com o fundamento de que o aluno não cumpriu todas as exigências da universidade, manifesta violação a direito líquido e certo. O entendimento é do juiz federal convocado Leonel Ferreira, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao manter decisão em mandado de segurança de primeira instância que determinou que Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) assegure a participação de um estudante de Ciência e Tecnologia em estágio não obrigatório em empresa do ramo farmacêutico.

 

"A sentença não merece ser reformada, apesar de as universidades gozarem de autonomia didático-científica, cumprindo transcrever o artigo 207 da Constituição Federal. Por outro lado, nos termos do artigo 206, inciso II, da Constituição, o ensino deverá ser ministrado com base no princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber", salientou.

 

O universitário está matriculado no curso de bacharelado em Ciência e Tecnologia e havia sido aprovado em processo seletivo de estágio na empresa do ramo farmacêutico. Porém, a UFABC negou-se a assinar o contrato de estágio com base em norma interna que veda a participação em estágio não obrigatório a alunos que não tenham alcançado créditos suficientes nas disciplinas obrigatórias.

 

Na 1ª Vara de Santo André, o juiz federal concedeu o mandado de segurança ao estudante e determinou à universidade que autorizasse a realização do estágio. Ao apelar ao TRF-3, a UFABC pleiteou a reforma da decisão.

 

O juiz federal convocado Leonel Ferreira manteve a sentença de primeiro grau favorável ao aluno, embasado também precedentes do próprio TRF-3. "Uma vez que o estágio pode ser considerado um método de aprendizagem, qualquer regra restritiva afetaria a livre iniciativa do aluno em aderir ao estágio, com o objetivo de melhorar o seu aprendizado por meio de atividades práticas", concluiu.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Apelação/Reexame Necessário 0001911-55.2015.4.03.6126/SP


Revista Consultor Jurídico




Confira nossas vagas clicando aqui.

Imprimir notícia  - Compartilhar 



 
Empresa Profissional Liberal Estudante Escola
 
Associado ABRES
Associado Abcomm
Um site validado pela Certisign indica que nossa empresa concluiu satisfatoriamente todos os procedimentos para determinar que o domínio validado é de propriedade ou se encontra registrado por uma empresa ou organização autorizada a negociar por ela ou exercer qualquer atividade lícita em seu nome.
Apoiamos o
 
© Copyright Estagiarios.com Web Services Ltda - 1999 - 2024 - Direitos Autorais Reservados
É permitida a reprodução inalterada do conteúdo de informações constantes deste Site com a expressa citação da origem