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Missão - Tornar acessível, de forma prática e inovadora, a busca,
seleção e contratações online de Estagiários por Empresas e Profissionais
Liberais em todas as Cidades, mesmo as mais afastadas ou remotas. Visão - Ser a melhor Empresa do Brasil na inserção de Jovens
Estudantes no mercado de trabalho, através do Instituto do Estágio. Valores - Respeito aos Clientes, Usuários, Fornecedores e
Colaboradores dispensando, sempre, a máxima atenção e realizando nossas tarefas
com integridade e comprometimento ao bem-estar e no desejo de satisfazer a
todos os anseios.
FUNDAMENTOS SOCIAIS PARA O ESTÁGIO PRÁTICO
Na condição de prestadores de serviço no
segmento de contratações de Estagiários, consideramos de importância relevante
analisar o estágio também sob o prisma social no processo de formação do
Estudante, de nível médio ou universitário.
Trata-se de um componente natural, presente,
interferente e indissociável na consecução do estágio. É imperativo levar em
conta a multiplicidade de características econômicas e culturais das diversas
regiões do País para a regulamentar a Lei que rege estas contratações, de forma
a torná-la exequível, coerente e pertinente com as condições conjunturais que
lhe são afetas.
Extraímos da Legislação em vigor, na íntegra, o
texto a seguir que, a nosso julgamento, está solidamente fundamentado e
coerentemente identificado com as reais situações do mercado e do cotidiano dos
nossos Estudantes.
"Art. 1º, § 1º -O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do
educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2º O estágio poderá ser
obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes
curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do
curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória."
Devemos considerar que o Estudante,
predominantemente o de nível médio, ao ser contratado como Estagiário
remunerado em uma Organização empresarial estará efetivamente vivenciando e
absorvendo, na prática, e no melhor momento da sua trajetória educativa, o
comportamento social, cultural e profissional tão necessários à formação da sua
personalidade, normalmente cheia de conflitos diante dos inúmeros desafios do
dia-a-dia de todo adolescente.
O estágio remunerado, além de proporcionar a
aprendizagem social, profissional e cultural para o Estudante, previstos no
texto da Lei, lhe confere também independência, cidadania e auto estima pela
conquista das suas primeiras receitas pessoais.
Isentar a Instituição concedente de estágios de
parte dos encargos sociais trabalhistas é a justa contrapartida para estimular
e ampliar os programas de estágios nas Empresas, fator de contribuição decisiva
para inserir e integrar o Estudante no mercado de trabalho.
Além da fundamental preparação e treinamento
para o concorrido mercado de trabalho, o Estudante obtém também, através do
estágio remunerado, a imprescindível receita para subsidiar o custo acadêmico
e, não raro, complementar a renda familiar.
É importante destacar que esta condição de
contratação é exclusiva para Estudantes e tem se revelado, inclusive, um fator
de real estímulo à permanência ou o retorno do jovem à escola, além de,
primordialmente, reduzir a nefasta ociosidade entre adolescentes.
Valter Lopes
Diretor Executivo
Tel.: (11) 3951-2185
info@estagiarios.com
www.estagiarios.com
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