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Missão - Tornar acessível, de forma prática e inovadora, a busca, seleção e contratações online de Estagiários por Empresas e Profissionais Liberais em todas as Cidades, mesmo as mais afastadas ou remotas.

Visão - Ser a melhor Empresa do Brasil na inserção de Jovens Estudantes no mercado de trabalho, através do Instituto do Estágio.

Valores - Respeito aos Clientes, Usuários, Fornecedores e Colaboradores dispensando, sempre, a máxima atenção e realizando nossas tarefas com integridade e comprometimento ao bem-estar e no desejo de satisfazer a todos os anseios.


FUNDAMENTOS SOCIAIS PARA O ESTÁGIO PRÁTICO


Na condição de prestadores de serviço no segmento de contratações de Estagiários, consideramos de importância relevante analisar o estágio também sob o prisma social no processo de formação do Estudante, de nível médio ou universitário.

Trata-se de um componente natural, presente, interferente e indissociável na consecução do estágio. É imperativo levar em conta a multiplicidade de características econômicas e culturais das diversas regiões do País para a regulamentar a Lei que rege estas contratações, de forma a torná-la exequível, coerente e pertinente com as condições conjunturais que lhe são afetas.

Extraímos da Legislação em vigor, na íntegra, o texto a seguir que, a nosso julgamento, está solidamente fundamentado e coerentemente identificado com as reais situações do mercado e do cotidiano dos nossos Estudantes.

"
Art. 1º, § 1º -O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória." 

Devemos considerar que o Estudante, predominantemente o de nível médio, ao ser contratado como Estagiário remunerado em uma Organização empresarial estará efetivamente vivenciando e absorvendo, na prática, e no melhor momento da sua trajetória educativa, o comportamento social, cultural e profissional tão necessários à formação da sua personalidade, normalmente cheia de conflitos diante dos inúmeros desafios do dia-a-dia de todo adolescente.

O estágio remunerado, além de proporcionar a aprendizagem social, profissional e cultural para o Estudante, previstos no texto da Lei, lhe confere também independência, cidadania e auto estima pela conquista das suas primeiras receitas pessoais.

Isentar a Instituição concedente de estágios de parte dos encargos sociais trabalhistas é a justa contrapartida para estimular e ampliar os programas de estágios nas Empresas, fator de contribuição decisiva para inserir e integrar o Estudante no mercado de trabalho.

Além da fundamental preparação e treinamento para o concorrido mercado de trabalho, o Estudante obtém também, através do estágio remunerado, a imprescindível receita para subsidiar o custo acadêmico e, não raro, complementar a renda familiar.

É importante destacar que esta condição de contratação é exclusiva para Estudantes e tem se revelado, inclusive, um fator de real estímulo à permanência ou o retorno do jovem à escola, além de, primordialmente, reduzir a nefasta ociosidade entre adolescentes.


Valter Lopes
Diretor Executivo
Tel.: (11) 3951-2185
info@estagiarios.com
www.estagiarios.com
 
Empresa Profissional Liberal Estudante Escola
 
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