Juiz valida estágio remoto de estudante de Direito em escritório de advocacia
- 24/01/2023
A universidade alegou à Justiça que a autora não cumpriu as
tarefas do núcleo de prática jurídica (NPJ). Conforme o regulamento
interno, parte das atividades práticas precisa ocorrer nos plantões semanais do
núcleo. Assim, não seria possível permitir que ela substituísse as práticas
jurídicas previstas no currículo por "estágios de realização
voluntária".
Porém, o
juiz José Carlos da Silva Garcia da 3ª Vara Federal de Niterói (RJ) observou que a Estácio não ofereceu o
estágio no NPJ. Para ele, a paralisação das atividades presenciais por causa da
crise sanitária não era justificativa razoável.
Ou seja, a instituição de ensino deveria ter se adequado à
nova realidade e tomado providências para viabilizar o estágio também de forma
remota, "visando a minimizar os prejuízos causados a seus alunos,
especialmente o possível atraso na conclusão do curso".