INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O eSOCIAL PARA ESTAGIÁRIOS:
· Empresas, Profissionais Liberais e MEIs com Estagiários contratados devem estar atentos ao eSocial.
· Entrou em vigor em 01/01/2018 o DECRETO
Nº 8.373/2014 que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - o eSocial.
· No MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL você visualiza em detalhes os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do preceito legal normatizado no referido Decreto.
· As informações relacionadas aos Contratos de Estágios serão prestadas no formulário S-2300 do eSocial, destinado a Trabalhadores sem Vínculo de Emprego. É importante atualizar as informações cadastrais da Empresa, de Funcionários e de Estagiários, informações errôneas ou incompletas sujeitam a Empresa à multas e penalidades. · Informes relacionados ao
provisionamento e pagamento de valores de bolsa-estágios devem ser registrados
e transmitidos através dos eventos S-1200 e S-1210 do eSocial. · Os
valores devidos aos estagiários, regulados pela Lei nº 11.788/2008, devem ser informados
pela empresa/órgão público/ profissional liberal contratante e não pelo agente
de integração.
· Quando houver encerramento de
estágio a empresa deve enviar as informações pelo formulário S-2399 - Trabalhador
sem Vínculo de Emprego. Essas informações, devem ser cadastradas na
plataforma até o dia 07 do mês seguinte ao término da
contratação.
· No caso de Estagiários é determinante observar:
- Natureza do Estágio, Obrigatório ou Não Obrigatório; - Nível do Estágio, Fundamental, Médio, Formação Profissional ou Superior; - Área de atuação do Estagiário; - Número da Apólice do Seguro. Conforme a Lei 11.788/2008 é obrigatória a contratação, em favor do estagiário, de um seguro contra acidentes pessoais; - Valor da Bolsa de Estágio e do Auxílio Transporte, caso o estágio seja remunerado; - Data de início do estágio e data prevista para o seu término (conforme descrito no Contrato de Estágio anuído pela Instituição de Ensino); - Números do CPF, RG e Título de Eleitor; - Cartão do PIS (caso tenha registro anterior em Carteira de Trabalho); - Certidão de Nascimento ou RG de filhos menores de 21 anos; - Números dos CPFs dos filhos; - Carteira de vacinação; - Comprovante de matricula dos filhos em creche com comprovante de mensalidade (se houver); - Certificado de Reservista (obrigatório para homens maiores de 18 anos); - Carteira de habilitação (quando houver); - Comprovante de endereço com CEP; - Atestado Médico Admissional Obrigatório (PORTARIA Nº 6.734, DE 09 DE MARÇO DE 2020):
- 01 foto 3X4; - Informar a jornada do estágio (máximo 6 horas/dia, 30 horas semanais); - Informar a atividade do estagiário; - Idade mínima 16 anos; - Número de telefone e endereço de -mail (obrigatórios). Todo estagiário, ao final do Contrato de Estágio, cumprido ou interrompido, deverá providenciar o Atestado Médico Ocupacional Demissional, sendo este custeado pela Empresa. Empregadores e instituições que admitem estagiários estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sob pena de multa trabalhista caso não cumpram a exigência legal (este serviço deve ser contratado com clinicas especializadas).
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